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Pitadas de Direito

Você sabia que o uso de celular pode provar vinculo de emprego?

Publicado em 31/05/2022 · 1 min de leitura

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Para aprofundar este tema: Combo 5 em 1

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego de um ajudante de eletricista terceirizado. No caso restou demonstrada ingerência da tomadora de serviços e reconhecido o liame empregatício direto com a tomadora.

A decisão Regional destacou a existência dos requisitos de pessoalidade e subordinação na relação jurídica entre as partes: “sobretudo pelo fato de os serviços a serem executados serem repassados aos eletricistas por meio do aparelho eletrônico”.

Tudo isso, graças ao uso de aparelho celular!

Restou consignado que o prestador de serviços recebia as mesmas ordens que os empregados da tomadora: “De outro lado, os autos dão conta da existência dos requisitos de pessoalidade e subordinação, na relação jurídica entre as partes, mormente pelo fato de os serviços a serem executados serem repassados aos eletricistas da mesma forma, por meio do aparelho eletrônico, conforme já constatado em outras ações envolvendo a 2ª Reclamada”.

E assim, reconhecida a ilicitude da terceirização.

É aquele velho ditado: “contra fatos não há argumentos”. E o que mais chama atenção é o fato de que a demandada é empresa enorme, na verdade uma estatal que já responde uma gama de processos da mesma matéria. Curioso a falta de provisionamento e gerenciamento de passivo.

Chamo a atenção a necessidade de analisar todo o contingente de empregados e, especialmente de prestadores de serviços, também chamado de trabalhadores indiretos, uma vez que, com a permissão para terceirização de todas as atividades, bem provável que as empresas tenham mais terceiros que empregados próprios!

Fica a dica!

#terceirização #energiaeletrica #energisa #enel

Processo: AIRR - 196-95.2017.5.10.0801

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