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Pitadas de Direito

Quais as verbas trabalhistas não incidem encargos?

Atualizado em 29/11/2019 · 1 min de leitura

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VERBAS QUE NÃO COMPÕE O SALÁRIO DO EMPREGADO: NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS

A lei prevê verbas que podem ser pagas ao empregado e que NÃO SERÃO CONSIDERADAS SALÁRIO, sendo que, desta forma, não incidirão encargos sociais para o empregador.

Como regra, todos os valores pagos pelo empregador ao empregado são considerados salário, mesmo as parcelas variáveis e as gratificações legais (ex: horas extras, adicional de insalubridade e adicional noturno).

Ocorre que, sobre o valor do salário dos empregados incidem encargos mensais para o empregador, a saber: recolhimento previdenciário (sim, porque também há a contribuição devida pelo empregador) e depósitos mensais na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. Além disso, o valor do salário é a base de cálculo das férias, do décimo terceiro e do aviso prévio do empregado.

Contudo, há verbas que podem ser pagas ao empregado e que NÃO SERÃO CONSIDERADAS SALÁRIO, sendo que, desta forma, não incidirão os encargos acima. Para exemplificar podemos citar:

  • ajuda de custo,

  • auxílio alimentação,

  • prêmios por desempenho,

  • abonos,

  • educação (matrícula, mensalidades, anuidades, livros e material didático),

  • assistência médica, hospitalar e odontológica,

  • seguro de vida,

  • seguro de acidente pessoal.

A legislação que rege a matéria objetiva incentivar a concessão de benefícios aos empregados pelos empregadores. Se por um lado o trabalhador se sente mais valorizado e motivado, por outro lado, o empregador ganha com o melhor desempenho de empregados satisfeitos, mas sem o acréscimo dos ônus incidentes sobre o salário!

Especificamente para os empregadores, é de ver-se, de acordo com as informações acima, que é possível reduzir muito os custos da empresa com um planejamento estratégico para compor a contraprestação do trabalho dos empregados.

Artigo escrito por, Iara Vanzelotti de Carvalho, Advogada, colunista oficial do Blog Minuto Trabalhista, com Especialização em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário em curso. Militante nas searas trabalhista e previdenciário em Minas Gerais.

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