O que fazer com empregado desaparecido?
Publicado em 11/06/2019 · 1 min de leitura
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Se por um lado a empresa deve honrar o contrato de trabalho, por outro lado, o seu empregado também precisa fazê-lo.
Não obstante, em se tratando de afastamento sem data de retorno, decorrentes especialmente de benefícios previdenciários sem lastro com o trabalho, fica prejudicado o acompanhamento via sistema pela empresa, quanto a alta médica daquele empregado, por exemplo.
Assim, a alternativa mais segura é a convocação do funcionário, via correios.
E uma vez convocado o empregado ao trabalho, caso este não compareça impinge a empresa a faculdade de aplicação da penalidade máxima do direito do trabalho, qual seja, justa causa por abandono de emprego (no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário).
Mas, caso o empregado compareça compete a empresa submetê-lo ao exame de retorno ao trabalho, quando seu afastamento tenha se iniciado por razões médicas.
E se considerado inapto para a atividade originária, deve-se verificar uma função compatível e em sua ausência promover todo amparo ao trabalhador para obtenção de benefício por incapacidade, resguardando-se com toda a documentação médica do período contra eventual responsabilidade no caso de limbo jurídico.
No entanto, se constatada sua aptidão, competirá ao empregado a justificativa das suas faltas, podendo a empresa promover a despedida do empregado motivadamente, inclusive.
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