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Pitadas de Direito

Direito à preguiça

Atualizado em 05/04/2023 · 1 min de leitura

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Desde que nascemos a diversão está ligada ao nosso cerne. Com passar do tempo aprendemos nossas obrigações, mas não vemos a hora de relaxar e descansar. Se até Deus descansou no 7º dia, depois da criação do mundo, imagine nós?

O direito ao lazer é assegurado na Constituição, bem como é prestigiado nas diversas legislações, como a CLT que busca resguardar o empregado, lhe conferindo direito aos intervalos intrajornada e interjornada, além das folgas e descanso aos domingos e feriados. Tudo visando o bem-estar do ser humano.

Trata-se, portanto de uma necessidade, para recarregar as energias e então voltar a realidade, aos compromissos e as obrigações com ânimo, com vitalidade. Na verdade, todos nós precisamos nos desligar, desacelerar, pois por mais que sejamos loucos por trabalho essa paixão furiosa pode levar ao esgotamento das forças vitais, sobre esse assunto tem um livro escrito em 1855, retrata o direito de todos nós ao ócio (O direito à Preguiça. Paul Lafargue), não que estejamos em jornadas exaustivas, vigentes à época, mas sim porque nossa atividade mental é intensa, muitas vezes não descansamos, especialmente aqueles que empreendem e cujo valor do seu trabalho é aquilo que ele produz! Eis o maior impasse da vida empreendedora. Contudo, vale a pena o esforço, afinal o sacrifício é temporário, mas o benefício pode ser vitalício.

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