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Pitadas de Direito

Conheça a medida que reduz custos e encargos trabalhistas: Economia e boa imagem da empresa

Publicado em 15/07/2019 · 2 min de leitura

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Dona Gertrudes sentiu-se mal no trabalho. Acudida por colegas foi levada ao hospital e diagnosticada por uma moléstia grave que lhe provocaria a incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Por essa razão ficou afastada de suas funções recebendo beneficio previdenciário até ocorrer o pente fino do INSS e seu benefício ser cessado. Apresentou diversos recursos e até moveu ação contra a Autarquia.Mas não se apresentou na empresa onde trabalhava e para seu sustento abriu uma quitanda. E passaram-se 05 (cinco) anos.

O que deveria ter sido feito?

De um lado, a empresa não promoveu qualquer convocação da empregada e de outro lado, a empregada não procurou a empresa. Quem está com a razão?

Toda empresa deve promover a gestão dos afastados com fim de acompanhar os empregados que estão em gozo de benefício previdenciário, justamente para evitar a situação acima narrada.

É cediço que o empregado quando da alta médica previdenciária, deve retornar ao trabalho no prazo de 30 (trinta) dias depois de cessado o benefício previdenciário ou justificar o motivo de não fazer, sob pena configurar o abandono de emprego.

Para tanto, o empregador deve se cercar de todas as provas a fim demonstrar sua boa-fé em possível reclamatória trabalhista, como o envio de telegrama, notificação extrajudicial ou outro documento ao empregado convocando o colaborador.

Afinal de contas o abandono de emprego exige a presença da prova da ausência no trabalho por mais de 30 (trinta) dias e a intenção do empregado em deixar o trabalho.

Você já ouviu falar sobre gestão de afastados? Trata-se de medida simples, mas eficaz que auxilia a empresa no acompanhamento de todos os empregados afastados.

Dentre as principais vantagens, destacamos a redução dos encargos decorrentes da imposição das alíquotas FAP (SAT), bem como, permite que a organização se resguarde documentalmente, em face de ações indenizatórias trabalhistas e ações regressivas.

Isso sem contar que propicia uma melhoria no ambiente de trabalho e consequente saúde do trabalhador.

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